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Declaração De Atividade Isenta De Licenciamento (DAIL)

A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL é um documento digital emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, onde atesta que a atividade do empreendimento não é passível de licenciamento ambiental. Além de o sistema fornecer informações que contribuem para o controle da gestão ambiental, uma vez que a ferramenta faz com que seja possível, de forma segura e eficiente, avaliar se a atividade é de fato isenta do licenciamento, sendo as informações declaradas utilizadas para um melhor controle sobre as atividades industriais no Estado de São Paulo.

Para saber se o empreendimento é passivo ou não do processo de licenciamento ambiental deve se consultar se a atividade registrada em contrato social está classificada como fonte de poluição, conforme artigo 57 da Lei n° 997 de 1976, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento, como atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados e outros. As legislações Conama 237 de 1981 e Resolução SMA 11 de 2017, também escrevem as atividades de empreendimentos que são classificadas como obrigatórias para o licenciamento ambiental.

O processo de solicitação é executado em uma única etapa, diferente do licenciamento ambiental de operação. O prazo estimado para solicitação da Isenção de Licenciamento é de 30 dias, caso não haja atraso ou descumprimento das responsabilidades do cliente com o fornecimento de documentos do empreendimento.

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